O reflexo do art. 28 da LINDB na responsabilidade do poder público e seus agentes

  • Sophia Ganem de Almeida Cezar Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Covid-19, Responsabilidade civil do Poder Público, Kit Covid, uso off label, Artigo 28 da LINDB

Resumo

A instauração de estado de emergência na saúde pública Brasileira em decorrência da Covid-19, além de significante mudança no cenário econômico do país, ocasionou enormes desafios à pesquisa científica e aos agentes públicos de todas as áreas das três esferas do Poder Público. Diante do cenário pandêmico, este trabalho busca analisar a responsabilização dos agentes públicos que incentivaram o uso off label do kit Covid, assim como a obrigação do Poder Público, sob a óptica do artigo 28 da LINDB, verificando as questões levantadas pelo Ministro Luís Roberto Barroso em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Insta salientar que esta responsabilização se dará da seguinte forma: por meio de ação regressiva, o agente público que agir com dolo ou erro grosseiro poderá responder subjetivamente perante ao Estado. Em contrapartida, este arcará por todo o dano sofrido pelos seus administrados, de maneira objetiva sem perquirição de culpa. Faz-se oportuno evidenciar que este estudo não tem como pretensão esgotar o tema em questão.

Publicado
2022-12-11
Como Citar
GANEM DE ALMEIDA CEZAR, S. O reflexo do art. 28 da LINDB na responsabilidade do poder público e seus agentes. Revista Direito UTP, v. 3, n. 5, p. 85-97, 11 dez. 2022.