Imunidade tributária dos templos de qualquer culto

  • Jorge Augusto Jucá Oliveira Universidade Tuiuti do Paraná - Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Palavras-chave: Imunidade Tributária, Tempos de Qualquer Culto, Liberdade Religiosa

Resumo

Este artigo se desenvolve seguindo uma linha introdutória onde foram abordados, o conceito de tributo, quem são seus sujeitos, tanto o ativo e o passivo, os fatores geradores de cobrança e explicando o que é base de cálculo e alíquota e o quais as diferenças entre taxa, imposto e contribuição de melhoria. Em seguida se desenvolveu um entendimento sobre a imunidade tributária, sua diferença com a isenção tributária, os requisitos para se adquirir a imunidade, quando se perde a imunidade tributária e as limitações do poder de tributar do Estado. Solidificados os termos iniciais, ver-se-á exclusivamente a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, aprofundando o entendimento sobre religião, templo e culto, suas peculiaridades e diferenças, os fundamentos constitucionais que tornam imunes os templos, o posicionamento da doutrina, do poder judiciário e assim desenvolver um senso crítico e mais aprofundado sobre o tema.

Publicado
2022-12-11
Como Citar
OLIVEIRA, J. Imunidade tributária dos templos de qualquer culto. Revista Direito UTP, v. 3, n. 5, p. 223-237, 11 dez. 2022.