Dano moral coletivo: licitude do exercício da função punitiva/sancionadora
Resumo
A defesa do direito do consumidor é primordial na sociedade moderna. Por isso, a Constituição Federal assegurou tal direito como fundamental (art. 5, XXXII) e princípio da ordem econômica (art. 170, V). Apesar disso, inúmeros fornecedores se valem da vulnerabilidade dos consumidores e perpetuam práticas ilícitas em prejuízo destes. É neste sentido que a tutela dos direitos coletivos lato sensu, sobretudo, pelo instituto do dano moral coletivo no seu sentido punitivo/sancionador se justifica com o fim de efetivar a prevenção e reparação dos danos coletivos, uma vez que se procura dissuadir o ofensor e pela exemplar-inibitória, obstar a conduta ilícita de terceiro. À vista disso – e com atenção as posições doutrinarias jurisprudenciais – este trabalho, partindo da jurisprudência que consagra o dano moral coletivo, analisa a (i)licitude da função punitiva do dano moral coletivo ao ponto de reconhecer a licitude, bem como a efetividade do exercício punitivo/sancionador do dano extrapatrimonial coletivo.
Copyright (c) 2021 Murilo Miguel Carneiro Rak
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