A responsabilidade civil nos casos de Alienação Parental
Resumo
Este trabalho desenvolveu-se a partir das preocupações advindas dos efeitos oriundos da prática de alienação parental, que, regulada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde o advento da Lei nº 12.318 de 2010. A partir desse problema, este trabalho ocupou-se da reflexão acerca da responsabilidade civil nos casos de alienação parental. De modo geral, objetivou-se demonstrar os impactos advindos da prática da alienação parental sobre a vida dos sujeitos envolvidos e, a partir da produção legislativa, doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil, analisar as possibilidades de compensação por danos morais sofridos, de modo específico, pelo genitor alienado. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo, com o emprego da técnica de fichamento bibliográfico, realizado a partir do levantamento doutrinário específico sobre o tema das famílias. Fez-se uso, também, das técnicas de levantamento e análise da produção jurisprudencial. O caminho percorrido ao longo desta pesquisa e produção iniciou-se em, no primeiro capítulo, explorar os aspectos da alienação parental internalizados pelo direito brasileiro. A isso, seguiu-se a análise da construção da responsabilidade civil no Brasil, com ênfase nos requisitos necessários para configurá-la. Logo, foi possível a análise do comportamento jurisprudencial acerca da responsabilidade civil nos casos de alienação parental. Os resultados indicaram a presença de critérios adequados para compensação dos danos oriundos de contextos alienatórios, que consideram os impactos causados aos genitores desde uma perspectiva pautada na razoabilidade e proporcionalidade, que, embora não reparem o dano – dada a sua natureza intangível e grave, considerado o contexto –, ao menos punem o agente causador.
Copyright (c) 2021 Jéssica Jane de Souza, Camila Vanini
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