Análise da responsabilidade civil em decorrência da desistência do processo de adoção
Resumo
O instituto da adoção é essencial para possibilitar a concretização dos direitos humanos e fundamentais de crianças e adolescentes, privadas do convívio com a família biológica, por diversos fatores, dentre eles o óbito dos genitores e descumprimento dos deveres parentais, todos alheios à sua vontade. Irá se demonstrar no decorrer do trabalho a evolução histórica e legislativa do instituto, maculado com desigualdades, oferecendo tratamento diverso entre filhos por adoção e biológicos. O primeiro marco legislativo no Brasil, estabelecendo os princípios da proteção integral e igualdade entre filhos é a Carta Maior, promulgada em 1988, refletindo inclusive, na denominação e definição do poder familiar, importante para esse estudo. Irá debruçar a presente pesquisa em outro instituto importante do Direito Civil, qual seja, a responsabilidade civil, discorrendo à sua definição e pressupostos. O objetivo superior do presente trabalho é analisar a possibilidade de imputar aos adotantes, desistentes da medida durante o estágio de convivência, a responsabilidade de arcar com os prejuízos causados aos adotandos, em face da forma abrupta que desistem da guarda e consequente adoção. Essa hipótese não é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência não é pacífica quanto ao dever de indenizar. Um ponto importante a se destacar no presente artigo se relaciona com a análise jurimétrica de dados relacionados a medida adotiva, bem como nos processos correlatos a ele.
Copyright (c) 2021 Jéssica Jane de Souza, Bruna Caroliny Lenkiu
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